Comprou ou vendeu um carro? Então fique atento: a transferência de propriedade é obrigatória e tem prazo para ser feita. Se passar dos 30 dias, você pode receber multas e até ter problemas para circular com o veículo.
Separamos o passo a passo completo e atualizado para transferir um carro com segurança e sem dor de cabeça, seja como comprador ou vendedor.
Quando a transferência é obrigatória?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e os regulamentos dos DETRANs estaduais, só é obrigatório transferir o carro nas seguintes situações:
- Compra e venda entre particulares
- Doação de veículo
- Inventário ou herança
- Compra em leilão ou concessionária
Passo a passo para transferir um carro
1. Assine o CRV com firma reconhecida
O CRV físico ou ATPV-e deve ser assinado por comprador e vendedor, com firma reconhecida por autenticidade — condição exigida por órgãos estaduais como o DETRAN-RS.
2. Pague as taxas e débitos
- IPVA, licenciamento e multas devem estar pagos.
- Também é necessário pagar a taxa de transferência (o valor varia por estado).
3. Faça a vistoria veicular
O carro deve passar por vistoria obrigatória em posto credenciado (empresas ECV), procedimento exigido por todos os DETRANs
4. Agende o atendimento no Detran
A maioria dos estados permite iniciar o processo online (via portal ou app), com assinatura digital e download do ATPV-e.
5. Receba o novo CRV e CRLV digital
Após análise e compensação dos pagamentos, o novo CRV (ou CRLV-e) será emitido em seu nome e disponibilizado digitalmente via app “Carteira Digital de Trânsito”.
Documentos necessários
- CRV preenchido ou ATPV-e assinado com firma reconhecida
- Comprovante de pagamento das taxas e débitos
- Laudo da vistoria
- Documento com foto (RG ou CNH)
- Comprovante de residência
- CNH (em alguns estados)
Atenção ao prazo: você tem até 30 dias após a data de venda para fazer a transferência.
Se ultrapassar esse prazo, além da multa, você perderá de 4 a 5 pontos na CNH (infração grave) e pode ter o veículo retido.
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Fontes:
DETRAN-RS: https://www.detran.rs.gov.br/veiculos/servicos/285?utm_source=chatgpt.com
DETRAN-RJ: https://www.detran.rj.gov.br/todos-os-servicos/servicos-drv/transferencia-de-propriedade.html