A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, reforça a obrigatoriedade de salários iguais e critérios remuneratórios equivalentes entre mulheres e homens que exercem a mesma função ou realizam trabalho de igual valor.
A legislação também trouxe novas exigências para empresas com 100 ou mais colaboradores, que devem divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que a lei determina
A proposta da lei é ampliar a transparência nas relações de trabalho e fortalecer ações que promovam mais equidade no ambiente corporativo. Entre as obrigações previstas, estão a publicação semestral dos relatórios e a adoção de medidas corretivas caso sejam identificadas desigualdades salariais injustificadas. Além disso, a legislação busca incentivar práticas mais responsáveis por parte das empresas, promovendo critérios mais claros, justos e alinhados à valorização profissional.
Quem precisa cumprir e o que acontece em caso de descumprimento
As exigências se aplicam às empresas com 100 ou mais empregados, que devem acessar, baixar e divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais oficiais, garantindo visibilidade às informações. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades, como multa administrativa, além da necessidade de regularização e acompanhamento pelos órgãos competentes.
Por que esse tema é importante
Mais do que atender a uma exigência legal, a Lei da Igualdade Salarial reforça a importância de ambientes de trabalho mais justos, éticos e transparentes. É um avanço importante para fortalecer a equidade de oportunidades e garantir o respeito aos direitos de todos os profissionais.