Com a publicação do Decreto nº 11.795/2023, o Governo Federal regulamenta a Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), que garante remuneração igual entre mulheres e homens em funções equivalentes. A medida reforça o compromisso com a equidade de gênero no trabalho, valorizando a transparência e a não discriminação.
Quem precisa cumprir?
Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem seguir a lei, adotando ações como:
- Relatórios semestrais de transparência salarial, seguindo o modelo oficial do Ministério do Trabalho;
- Planos de ação para corrigir desigualdades salariais identificadas;
- Manutenção de documentos que comprovem o cumprimento da norma.
O que deve constar nos relatórios?
Os documentos devem apresentar a distribuição de cargos por sexo e os critérios utilizados para remuneração, promoção e progressão. Devem ser publicados de forma acessível, garantindo a transparência remuneratória.
E se houver desigualdade?
A empresa deve elaborar um plano com diagnóstico, metas e prazos para corrigir a situação, além de promover ações de inclusão e formação de lideranças com foco na equidade de gênero.
O descumprimento pode gerar multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
Compromisso da Álamo Benefícios
Na Álamo, valorizamos um ambiente de trabalho justo, plural e inclusivo. Estamos alinhados à nova legislação e seguimos as melhores práticas de governança e responsabilidade social.
Acesse nosso Relatório de Igualdade Salarial
Nosso compromisso é transparente. Veja os dados mais recentes da Álamo no Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 1º Semestre de 2025: