O Governo Federal regulamentou a Lei no 14.611/2023, que assegura a igualdade
de remuneração entre mulheres e homens em funções equivalentes. Essa
medida reforça a valorização da transparência, da equidade de gênero e da não
discriminação no ambiente de trabalho.
Quem deve cumprir a lei?
Empresas privadas com 100 ou mais colaboradores precisam atender às
exigências, que incluem:
● Publicação semestral de relatórios de transparência salarial, conforme
modelo do Ministério do Trabalho;
● Elaboração de planos de ação para corrigir eventuais desigualdades;
● Guarda de documentos que comprovem a conformidade com a norma.
O que deve estar nos relatórios?
Os relatórios devem apresentar:
● Distribuição de cargos por gênero;
● Critérios adotados para remuneração, promoção e progressão de carreira.
Essas informações devem ser publicadas de forma acessível, garantindo
clareza e transparência remuneratória.
E se forem constatadas desigualdades?
A empresa deve:
● Elaborar um plano com diagnóstico, metas e prazos para correção;
● Promover ações de inclusão e formação de lideranças voltadas à equidade
de gênero.
O descumprimento pode resultar em multa de até 3% da folha de pagamento,
limitada a 100 salários mínimos.
Nosso compromisso na Álamo Benefícios:
Na Álamo, promovemos um ambiente justo, plural e inclusivo. Estamos alinhados à
legislação e atuamos com as melhores práticas de governança e responsabilidade
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