Decreto no 11.795/2023 e Lei da Igualdade Salarial

O Governo Federal regulamentou a Lei no 14.611/2023, que assegura a igualdade
de remuneração entre mulheres e homens em funções equivalentes.
Essa
medida reforça a valorização da transparência, da equidade de gênero e da não
discriminação no ambiente de trabalho.


Quem deve cumprir a lei?


Empresas privadas com 100 ou mais colaboradores precisam atender às
exigências, que incluem:


● Publicação semestral de relatórios de transparência salarial, conforme
modelo do Ministério do Trabalho;


● Elaboração de planos de ação para corrigir eventuais desigualdades;


● Guarda de documentos que comprovem a conformidade com a norma.

O que deve estar nos relatórios?


Os relatórios devem apresentar:


● Distribuição de cargos por gênero;


● Critérios adotados para remuneração, promoção e progressão de carreira.
Essas informações devem ser publicadas de forma acessível, garantindo
clareza e transparência remuneratória.

E se forem constatadas desigualdades?


A empresa deve:


● Elaborar um plano com diagnóstico, metas e prazos para correção;


● Promover ações de inclusão e formação de lideranças voltadas à equidade
de gênero.

O descumprimento pode resultar em multa de até 3% da folha de pagamento,
limitada a 100 salários mínimos.


Nosso compromisso na Álamo Benefícios:

Na Álamo, promovemos um ambiente justo, plural e inclusivo. Estamos alinhados à
legislação e atuamos com as melhores práticas de governança e responsabilidade
social. Veja nosso Relatório de Igualdade Salarial do 1º Semestre de 2025 e confira
os dados mais recentes da Álamo.

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